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A partir de 21 de junho de 2026
GEPY TECNOLOGIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 65.596.706/0001-03, na qualidade de controladora e operadora dos dados tratados no âmbito do serviço Gepy.
Qualificação das partes
De um lado, GEPY TECNOLOGIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 65.596.706/0001-03, com sede no estado de São Paulo/SP, doravante denominada "CONTRATADA";
De outro lado, a pessoa física ou jurídica que, por meio do cadastro realizado no domínio app.gepy.com.br, manifestou anuência ao presente instrumento, doravante denominada "CONTRATANTE";
celebram o presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Software-as-a-Service, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
Cláusula 1ª — Do objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de tecnologia da informação consistentes em licenciamento de uso da plataforma denominada "Gepy", disponibilizada na modalidade Software-as-a-Service (SaaS), composta pelos módulos contratados pelo CONTRATANTE no ato da adesão.
1.2. Os módulos disponíveis e seus respectivos preços, condições e limites são aqueles publicados em app.gepy.com.br/pricing, integrando este instrumento independentemente de transcrição.
Cláusula 2ª — Do prazo e da vigência
2.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data da adesão, observado o ciclo de cobrança (mensal ou anual) escolhido pelo CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA concede ao CONTRATANTE período de avaliação gratuita (trial) de 14 (catorze) dias a contar da data de cadastro, durante o qual não haverá cobrança.
Cláusula 3ª — Do preço e da forma de pagamento
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme módulos contratados, os valores publicados em app.gepy.com.br/pricing, em ciclos mensais ou anuais, conforme opção exercida no momento da adesão.
3.2. O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito processado pela Stripe, Inc., em moeda corrente nacional (Real brasileiro - BRL).
3.3. Os valores poderão ser reajustados anualmente conforme variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou outro índice oficial que o substitua, observada a legislação vigente.
3.4. Em caso de inadimplemento, a conta do CONTRATANTE entrará em modo de acesso restrito após o término do trial ou da janela de tolerância de 7 (sete) dias, sem prejuízo da exigibilidade do débito e da rescisão contratual após 30 (trinta) dias de inadimplência.
Cláusula 4ª — Das obrigações da CONTRATADA
- Disponibilizar a plataforma em índice mínimo de 99,9% ao mês, excluídas as janelas de manutenção programada;
- Adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação, em conformidade com a LGPD e melhores práticas do setor;
- Prestar suporte ao CONTRATANTE pelos canais oficiais, em horário comercial (08:00 às 18:00, dias úteis, fuso de Brasília);
- Manter a confidencialidade dos dados do CONTRATANTE inseridos na plataforma.
Cláusula 5ª — Das obrigações do CONTRATANTE
- Fornecer informações verídicas, completas e atualizadas no cadastro e mantê-las atualizadas;
- Efetuar o pagamento dos valores devidos nas datas aprazadas;
- Utilizar a plataforma exclusivamente para fins lícitos, em conformidade com a legislação aplicável;
- Não compartilhar credenciais de acesso com terceiros não autorizados;
- Indenizar a CONTRATADA por eventuais prejuízos decorrentes de uso indevido da plataforma.
Cláusula 6ª — Da proteção de dados pessoais
6.1. As partes obrigam-se a tratar quaisquer dados pessoais a que tenham acesso em decorrência deste contrato em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), conforme detalhado na Política de Privacidade e no Acordo de Processamento de Dados (DPA), que integram o presente instrumento.
Cláusula 7ª — Da rescisão
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem multa, pelo CONTRATANTE, mantido o acesso até o término do ciclo já pago, vedada qualquer pretensão a restituição parcial.
7.2. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em caso de: (i) inadimplemento por período superior a 30 (trinta) dias; (ii) violação de cláusulas contratuais ou da legislação aplicável; (iii) uso indevido ou ilícito da plataforma; (iv) descumprimento de ordem de autoridade competente.
7.3. Em qualquer hipótese de rescisão, os dados do CONTRATANTE permanecerão disponíveis para exportação (portabilidade) por 30 (trinta) dias contados da efetiva rescisão.
Cláusula 8ª — Das disposições gerais
8.1. A tolerância da CONTRATADA quanto ao descumprimento de qualquer obrigação por parte do CONTRATANTE não constituirá renúncia ou novação.
8.2. Se qualquer disposição deste contrato for declarada nula, ilegal ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.
8.3. O presente contrato será arquivado eletronicamente pela CONTRATADA, com registro de hash, data, endereço IP e User Agent do CONTRATANTE no momento da adesão, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil).
Cláusula 9ª — Do foro
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir controvérsias decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes anuem ao presente instrumento por meio de aceite eletrônico no momento da adesão, com registro de evidência conforme legislação vigente.